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ROBSON

(Presidente em Gestão)

CLERYSTON

(Vice-Presidente em Gestão)

WASHIGTON

(TESOUREIRO)

EVALDO

(ASSESSORIA DE IMPRENSA)

Estatuto 

O RACHA DA AMIZADE, fundado em 1994 é uma associação com atividades exclusivamente esportiva e sem fins lucrativos e que terá suas atividades aos domingos. Será regido pelo seu estatuto nas condições dos seguintes artigos:

 

DA COMPOSIÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS:

 

Art. 1. O Racha da Amizade deverá ser organizado por uma Diretoria composta pelas funções de presidente, vice-presidente e tesoureiro.

 

§1º. O presidente e o vice-presidente se responsabilizarão por:

 

I – Divulgar lista com presenças e ausências dos atletas;

II – Pagar pela quadra de jogo;

III – Decidir sobre aquisição de objetos (bolas, padrões, troféus, etc.);

IV – Pagar pelos objetos adquiridos;

V – Providenciar o juiz da partida;

VI – Pagar, ao final do jogo, o juiz;

VII – Lavagem dos uniformes;

VIII – Cobrar das autoridades do Complexo Esportivo da UFCG, ou do local que por ventura venha a utilizar, melhorias intra e extra quadra.

 

§2º. Ao tesoureiro caberá a responsabilidade de:

 

I – Arrecadar o dinheiro das mensalidades;

II – Arrecadar o dinheiro dos cartões amarelo e vermelho;

III – Arrecadar o dinheiro de multas e eventuais punições;

IV – Liberar o dinheiro para o pagamento do juiz;

V – Divulgar, trimestralmente, a Prestação de Contas do Racha;

VI – Divulgar, mensalmente, uma lista com as pendências dos atletas com o Racha.

 

§3º. A Diretoria tem todo e qualquer poder e autoridade para decidir sobre eventuais mudanças que possam vir a ocorrer no Racha. Ressalvadas as necessárias da anuência dos atletas.

 

§4º. Referidas funções poderão ser acumuladas e deverão ser associadas à total imparcialidade dos membros nas decisões em geral, bem como referidas funções gozarão de gratuidade na mensalidade.

 

Art. 2. Haverá uma Comissão Disciplinar formada por 5 (cinco) pessoas a fim de julgar todo e qualquer evento do Racha e, se preciso, punir atletas envolvidos em algum tipo de irregularidade.

 

§1º. Os julgamentos ocorrerão em reuniões com a presença de no mínimo 3 (três) pessoas que façam parte desta comissão.

 

§2º. As punições poderão ser:

 

I – Advertência;

II – Multa;

III – Suspensão;

IV – Exclusão.

 

§3º. A Comissão Disciplinar terá plena autoridade em seus julgamentos e as punições são irrecorríveis, exceto em caso de suspensão do atleta.

 

§4º. No caso descrito no parágrafo anterior, o atleta punido poderá pagar uma multa estabelecida pela Comissão em troca da punição (VETADO).

 

§5º. Em caso de contusão, doença, trabalho ou estudo, o atleta deverá justificar e comprovar sua situação para se resguardar de uma eventual punição, por parte da Comissão Disciplinar, decorrente de inassiduidade. Cite-se, apenas uma falta não justificada por mês, devendo as seguintes passarem pelo crivo da Comissão disciplinar. Referido atleta terá seu retorno garantido e sua relação financeira com o racha será definida pela diretoria, ressalvado os termos do parágrafo único do Art. 19.

 

Art. 3. O Racha contará também com um Conselho formado por 2 (duas) pessoas que serão um elo de aproximação entre a Diretoria, a Comissão Disciplinar e os demais atletas.

 

Art. 4. Serão realizadas eleições anuais, as quais definirão os membros da Diretoria e serão realizadas ao final de cada ano.

 

§1º. As eleições serão disputadas por chapas compostas de três sócios efetivos do racha.

 

§2º. A diretoria atual será automaticamente reeleita caso não haja chapa concorrente.

 

§3º. Não há limitações quanto à reeleição.

 

§4º. A votação será facultativa, porém só poderão exercer o direito do voto àqueles que estiverem sem nenhuma pendência financeira.

 

§5º. A posse da nova diretoria será realizada na confraternização de fim de ano, contudo o exercício da diretoria eleita só terá início no ano seguinte.

 

DAS NORMAS E REGRAS COMPLEMENTARES

 

Art. 5. O racha sempre será realizado aos domingos e terá início às 06 horas, com término previsto para às 08 horas, salvo casos excepcionais estabelecidos pela Diretoria. Ressalte-se que só poderão jogar aqueles atletas que chegarem à Quadra de jogo até 15 (quinze) minutos após o início do Racha.

 

Parágrafo único. Recessos serão previamente avisados pela Diretoria e, em casos de feriados e/ou festas locais, aliados ao censo comum da maioria dos atletas ou por decisão da Diretoria baseada em situações anteriores, poderão gerar um ocasional recesso.

 

Art. 6. As regras do racha serão baseadas nos critérios obedecidos no Futsal, cite-se todas as regras do jogo, desde a composição das equipes, até as eventuais penalidades no transcorrer das partidas.

 

I – substituição ilimitada;

II – cartão vermelho ocasionará expulsão do jogador punido e ausência de 2(dois) minutos do novo jogador, ou até sair um gol. Fica o atleta suspenso da partida em que foi expulso, podendo este participar da partida seguinte.

 

Art. 7. Os jogos serão disputados entre as 3 (três), ou havendo número inferior de atletas entre 2 (duas) equipes, jogando entre si obedecendo a seqüência do sorteio dos times.

 

Parágrafo único. A critério da Diretoria e dependendo do calendário do racha, poderão haver amistosos ou torneios comemorativos, neste último caso, com normas extras definidas e comunicadas pela Diretoria.

 

Art. 8. A decisão de pênaltis deverá ser em série de 1 (um) jogador apenas, a fim de dar celeridade e otimizar o tempo do Racha. Em permanência de igualdade, qualquer jogador do time poderá executar suas respectivas cobranças, observado os seguintes critérios:

 

I – Deverá ser obedecida uma seqüência lógica de jogadores, ou seja, não será permitida repetição de atletas na citada lista;

II – Somente os goleiros “titulares”, ou seja, aqueles que terminaram a partida, poderão defender as metas nas cobranças de pênaltis;

III – Em hipótese alguma será permitida a troca de goleiro(s) no decorrer da decisão de pênaltis, a não ser em caso excepcional como, por exemplo, contusões;

 

Art. 9. O racha contará com no máximo 25 (vinte e cinco) jogadores (linha) em seu quadro, bem como obedecerá o limite máximo de 3 (três) goleiros.

 

Art. 10. Será obrigatório para os sócios do racha:

 

I - o uso de tênis apropriado para a prática desportiva, bem como uso de meiões e shorts pretos;

II – a assinatura da lista de presença;

III – o pagamento das mensalidades;

IV – o pagamento das multas decorrentes de cartões (amarelo ou vermelho) e de eventuais punições extras;

V – o bom comportamento em quadra;

VI – o comparecimento freqüente ao racha.

 

Art. 11. Nenhum Racha poderá ser cancelado depois de sua realização salvo motivo extremamente forte. Membros da Diretoria e da Comissão Disciplinar se reunirão para decidir tal ocorrência.

 

DOS TIMES

 

Art. 12. Cada time contará com, no máximo, 7 (sete) jogadores e 1 (um) goleiro.

 

§1º. Em quadra estarão presentes apenas 04 (quatro) jogadores e 01 (um) goleiro, conforme as regras do futsal.

 

§2º. Caso os 7 (sete) atletas do mesmo time compareçam à partida, estes deverão se revezar ao longo dos dois tempos, afim de possibilitar a participação de todos de forma equânime.

 

Art. 13. Os times sempre defenderão as cores dos padrões definidos pela direção em votação aberta dos atletas, salvo casos excepcionais estabelecidos pela Diretoria.

 

Art. 14. O racha será disputado em partidas de 20 (vinte) minutos, sendo cada tempo de 10(dez), salvo alguns casos, como:

 

I – Número insuficiente de jogadores, obedecidos critérios de concordância comum entre a maioria dos atletas ou por decisão da Diretoria do racha;

II – Atrasos em demasia.

 

§1º. Os novos tempos serão definidos pela Diretoria do racha.

 

§2º. Haverá inversão de quadra no intervalo do primeiro para o segundo tempo.

 

Art. 15. Os times serão formados mediante sorteio. Um membro da Diretoria do racha, na presença de no mínimo 3 (três) pessoas, realizará o sorteio observando divisão igualitária e justa, afim de possibilitar equilíbrio entre as equipes e serem formadas.Serão obedecidos os seguintes critérios:

 

I – Qualidade do atleta;

II – Posição;

III – Condição física;

IV – Idade.

 

Art. 16. Será permitida a troca de jogadores de um time para outro, caso haja número insuficiente neste, ou seja, deverá ser defendida a fidelidade de cada jogador (inclusive goleiros) à sua respectiva equipe, caso venha a ocorrer confronto entre eles.

 

Parágrafo único. Visando a economia do racha, poderá este ser suspenso em decorrência do número insuficiente de jogadores, desde que haja um consenso entre a maioria dos jogadores ou por decisão da Diretoria do racha.

 

Art. 17. Em caso de ausência de goleiro(s), qualquer jogador poderá substituí-lo, desde que haja prévia comunicação ao árbitro (jogo em andamento) e à Diretoria.

 

Parágrafo único. Em hipótese alguma jogador expulso, poderá fazer função de goleiro, ou vice-versa.

 

DAS MENSALIDADES

 

Art. 18. A partir do pagamento da mensalidade gera-se, automaticamente, vínculo do jogador ao racha, independentemente do pagamento de matrícula e do tempo de permanência, garantindo-lhe algumas vantagens como:

 

I – preferência na lista de presença com relação aos convidados;

II – participação nas confraternizações;

III – sorteio de brindes;

VI – dentre outros.

 

Art. 19. As mensalidades custarão à quantia em espécie de R$ 20,00 (vinte reais).

 

Parágrafo único. Em hipótese alguma poderá o sócio do racha ser restituído total ou parcialmente.

 

Art. 20. Aos goleiros será garantida a isenção total da mensalidade. Entretanto, deverão comprar as bolas oficiais do jogo anualmente.

 

Parágrafo único. Os goleiros gozarão das garantias descritas no Art. 18.

 

Art. 21. Não será aceito, em hipótese alguma, parcelamento da mensalidade, para que dessa forma, seja objetivada a dinâmica financeira do racha.

 

Art. 22. As mensalidades deverão ser pagas sem ser preciso uma eventual cobrança, mediante espontaneidade por parte do sócio, desse modo, evitando-se ocasionais constrangimentos de ambas as partes.

 

Art. 23. Será concedido ao participante do Racha da Amizade meio de comprovação de pagamento, através de recibo emitido pela direção ou tesoureiro.

 

Art. 24. Referidas mensalidades deverão ser pagas até o dia 15 do mês seguinte, sendo estas pagas até o último domingo do mês.

 

Art. 25. Caso o artigo anterior seja descumprido será aplicada uma multa de R$ 2,00 (dois reais) por domingo de atraso.

 

§1º. Para se evitar citada multa, o pagamento poderá ser feito, antes do dia 15, na residência de um dos membros da Diretoria ou diretamente em mãos, durante a realização das partidas, ou em qualquer outro lugar.

 

§2º. Um calendário com as datas de pagamento e seus respectivos valores deverá ser distribuído entre os atletas.

 

Art. 26. O não pagamento da mensalidade até o dia 15 do corrente mês impossibilitará o atleta de jogar até que a devida pendência (inclusive multa) seja quitada.

 

Art. 27. Haverá prestação de contas a cada 3 (três) meses, sendo esta publicada ou distribuídas cópias aos atletas.

 

Art. 28. Quanto à diferença positiva gerada do resultado final das receitas e despesas do racha, a mesma deverá ser investida de acordo com a decisão comum entre todos.

 

Art. 29. O pagamento da mensalidade no primeiro domingo do mês corrente ocasionará preferência na lista de presença.

 

Art. 30. O não pagamento da mensalidade será julgado pela Comissão Disciplinar e pode acarretar em exclusão do atleta do Racha bem como a cobrança da referida dívida.

 

DOS CONVIDADOS

 

Art. 31. O convidado deverá fornecer a quantia de R$ 5,00 (cinco reais) em espécie, para sua participação no Racha da Amizade, a qual deverá ser paga antes da participação do jogo em questão.

 

Parágrafo único. Não será permitida, em hipótese alguma, participação do convidado sem o pagamento devido.

 

Art. 32. O convidado jogará, com igualdade de condições aos atletas efetivos do Racha, desde que tenha efetivado o pagamento correspondente.

 

Parágrafo único. Nenhum convidado poderá jogar sem ter recebido convite de algum sócio do Racha.

 

Art. 33. Será permitida a participação, ao mesmo tempo, do sócio e seu convidado, apenas em caso de vacância.

 

Art. 34. Ao convidado não será concedida nenhuma garantia descrita no Art. 18.

 

Art. 35. O convidado terá preferência na lista de espera para ingressar oficialmente nos quadros do racha.

 

DAS PENALIDADES

 

Art. 36. A comissão disciplinar tem o objetivo de avaliar, julgar e punir os atletas quando necessário, quanto à agressão física e moral, a seus companheiros e ao árbitro no decorrer da partida. Aos atletas poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:

I – advertência;
II – multa;
III – suspensão;
IV – expulsão.

§1º. Os cartões, amarelo e vermelho, gerarão automaticamente multas, as quais terão os valores de R$ 1,00 (um real) e R$ 2,00 (dois reais), respectivamente.

§2º. Um segundo cartão amarelo no mesmo jogo acarretará, automaticamente, em um cartão vermelho.

§3º. O cartão vermelho anulará o(s) amarelo(s).

§4º. Toda expulsão por cartão vermelho será julgada pela Comissão Disciplinar e poderá acarretar numa punição mais severa.

§5º. O não pagamento de qualquer espécie de multa impossibilitará a atuação do jogador nos rachas seguintes até que a devida multa seja quitada. Podendo ser os valores acrescidos ao pagamento da mensalidade ao final do mês 

§6º. Os goleiros não se isentarão do pagamento de multas ou da sanção das demais penalidades.

§7º. Desistência de jogador ou time no decorrer da partida acarretará sanção punitiva pela Comissão Disciplinar.

§8º. Atitudes fora de quadra ou que não sofreram a devida punição no decorrer do jogo deverão ser analisadas pela Comissão Disciplinar e, eventualmente, punidas.

Art. 37. No caso de algum dos membros da Comissão Disciplinar estar envolvido em uma situação de conflito, este não participará da reunião e será julgado em igualdade de condições.

 

Art. 38. A citada comissão será responsável pela aplicação das penalidades citadas no Art. 36. 

§1º. Os demais membros da Comissão Disciplinar poderão convocar, temporariamente, outra(s) pessoa(s) para compor a mesa de reuniões, caso haja visto necessário tal atitude.

§2º. A Tesouraria do racha será responsável pela arrecadação da receita gerada pelo pagamento das multas.

Art. 39. Todas as situações que acarretarem cartão vermelho deverão ser julgadas pela Comissão Disciplinar.

 

DA LISTA DE PRESENÇA

 

Art. 40. A lista de presença deverá ser, obrigatoriamente, assinada pelo sócio do racha, não podendo, em hipótese alguma, ocasionar qualquer tipo de alteração, senão pela Diretoria em caso de erro.

§1º. A lista será assinada pelos atletas após o término dos jogos do dia.

 

§ 2º.  A partir do início do segundo tempo os campos vagos da referida lista serão anulados (riscados) para impossibilitar uma eventual assinatura.(VETADO)

 

§ 3º. Aos sócios deverá ser atendido o uso do bom senso, por questões óbvias de organização e eximir ambas as partes de situações constrangedoras.

 

Art. 42. A lista de presença terá os seguintes campos em seu total preenchimento:

I – data;
II – nome do árbitro;
III – sócios;
IV – convidados;
V – escalações;
VI – placares parcial e total;
VII – cartões amarelo e vermelho;
VIII – inadimplência;
IX – inassiduidade. 

Art. 43. São critérios de preferência na lista de presença:

 

I – ordem de chegada;

II – assiduidade do atleta.

 

§1º. O atleta que tiver faltado ao Racha anterior ao atual, perderá sua posição na lista de presença para aqueles que se fizeram presentes naquele Racha.

 

§2º. O goleiro também gozará dos critérios citados.

 

Art. 44. Não havendo a assinatura de um mesmo atleta por três listas de presença no mesmo mês, sem justificativa prévia formulada à Diretoria, tal situação acarretará julgamento da Comissão Disciplinar, passível até da exclusão do quadro de atletas do Racha.

 

DAS PREMIAÇÕES

 

Art 45. Ao longo do ano serão feitas estatísticas, com base nas súmulas, bem como no bom senso dos atletas, que serão divulgadas na festa de Confraternização anual do Racha da Amizade, sendo atribuídos prêmios para os seguintes atletas:

 

I – Artilheiro;

II – Goleiro menos vazado;

III – Jogador mais disciplinado;

IV – Atleta mais assíduo ao longo do ano;

 

Parágrafo único. Nada impede que, por decisão da diretoria ou do consenso entre os atletas, outras premiações sejam atribuídas, tais como: a) Gol mais bonito; b)Melhor defesa; c) Jogador mais indisciplinado; etc.

 

Art 46.  Ao final de cada Racha, deverá ser feita entre os atletas, a eleição do“bola cheia” e “bola murcha” do dia, para ao final do mês ser eleito, e por conseguinte uma eleição anual, para ver quem será premiado também na Confraternização.

 

DO ANIVERSÁRIO DO RACHA DA AMIZADE:

 

Art. 47. Anualmente, os atletas irão comemorar o aniversário de fundação do Racha da Amizade, em data do primeiro semestre e em local, a serem divulgados pela Direção.

 

Parágrafo único. Dependendo das condições econômicas do Racha, esta poderá ser custeada pelo mesmo. Caso haja impossibilidade, os atletas arcarão entre si, de forma equânime, pela realização do evento.

 

DA CONFRATERNIZAÇÃO

 

Art. 48.  Sempre, ao final do ano será divulgada data e local para realização desta solenidade, momento no qual os atletas e suas respectivas famílias irão se confraternizar. Ficando também a ser convencionado a possibilidade ou não do Racha custear as despesas do evento, em caso de negativa desta, haverá divisão de tarefas e itens a serem ofertados pelos atletas.

 

Parágrafo único. A presença de convidados pelos atletas passará pela aprovação da diretoria, bem como a eventual cobrança de valores simbólicos para participação no evento.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS:

 

Art 49. Quaisquer outros casos omissos, ou não previstos neste estatuto serão avaliados pela Direção, passando pela anuência dos atletas.

 

 

Campina Grande-PB, 26 de novembro de 2010.

Manoel Lopes e Silva Neto

(Consultor Jurídico do Racha da Amizade)

Desenvolvido por: Cleryston Araújo

AGO/2013

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